EUROPA DIFICULTA AS IMPORTAÇÕES DE CALÇADOS.

A estratégia não tem nada de novo. Onde falha a legislação ou restrições legais, apela-se â criação de barreiras sanitárias, tecnológicas e similares para se livrar de concorrência incômoda. É o caso da Comunidade Européia, que viu, de uma hora para outra, embora isso seja um caso de imprevidência incompreensível, a sua indústria de calçados praticamente extinta. Itália e Portugal são os exemplos.

Dra. Kerstin Schulte do Prüfungs-und Forschungsinstitut de Pirmasens, Alemanha, publicou um trabalho comentando as últimas exigências impostas às importações de calçados para Comunidade Européia, consubstanciadas na diretriz 76/769/EEC. Esta diretriz tem como escopo a proteção da saúde humana restringindo o uso de substâncias ou preparados perigosos e cuja comprovação científica de possuírem potencial cancerígeno foi comprovada.

As seguintes diretrizes se referem ao uso de tingimentos com corantes azo e são utilizados para tingir couro e têxteis: 76/796/EEC, 2002/61/EC (19a emenda â diretriz anterior), 2004/21EC (13a adaptação da diretriz 79/796EEC).

Quais são as vantagens e desvantagens de corantes do grupo azo? As vantagens são resistência ao desbotamento, cores fortes, estáveis e facilidade de mistura com outras cores criando ricas tonalidades.

A grande desvantagem é a decomposição que forma aminas aromáticas sob certas condições de decomposição, das quais algumas mostram potencial tóxico e cancerígeno. Por exemplo a decomposição pode ocorrer como resultado do suor e as aminas aromáticas assim liberadas penetram através da epiderme.

A diretriz EU 2002/61/EC atualmente contém a listagem de 22 aminas aromáticas cujo potencial cancerígeno foi cientificamente provado.

Para examinar o cumprimento desta diretriz no sentido de proibir o uso de corantes do grupo azo, o Comitê Europeu para Normas (CEN) elaborou as normas para testes dos produtos têxteis e de couro:

- CEN ISO/TS 17234: 2003 Couro
Testes químicos para determinação de certos corantes azo em couros tingidos.

- EN 14362-1: 2003 Têxteis
Métodos para determinação de certas aminas aromáticas derivadas de corantes azo – Parte 1 Detecção do uso de certos corantes azo acessíveis sem extração.

- EN 14362-2: 2003 Têxteis
Métodos para determinação de certas aminas aromáticas derivadas de corantes azo – Parte 2 Detecção do uso de certos corantes azo pela extração de fibras.

Todos os testes prescrevem a detecção de corantes azo que são proibidos para usar nos produtos a serem vendidos na Comunidade Européia. O material não pode ser encontrado num destes testes numa proporção maior que 30mg/kg.

A proibição de uso de materiais perigosos â saúde não é restrito aos corantes do grupo azo. Também sofrem proibição ou restrição penta-cloro-feno, for-maldeidos, cromo VI, pinturas dispersivas causadoras de alergias e metais pesados.

A aplicação destas restrições em escala mais larga enfrenta o problema de falta de laboratórios capacitados para efetuar estes testes. As Normas citadas contém instruções exatas de como proceder, mas falta aparelhagem. Principalmente o TLC, o cromatógrafo para camadas finas (thin-layer chromatography).

Equipar os laboratórios com a aparelhagem necessária é só uma questão de tempo, porque até sob ponto de vista comercial será um grande negócio, testar cada partida de calçados importados, em busca de substâncias proibidas.

Para exportadores brasileiros fica desde já o alerta para se precaverem. Os europeus não vão fazer distinção entre o calçado importado do Oriente ou da América do Sul. O nosso jeitinho não funciona sob o clima europeu.


Zdenek Pracuch