PROTECIONISMO DISFARÇADO
Existem muitas formas de protecionismo em qualquer pais para os produtos de fabricação nacional. Algum protecionismo está em forma direta, representado pelas simples proibições, outro está disfarçado em regulamentos restritivos, altos impostos de importação ou exigências, feitas sob medida para proteger os fabricantes dos respectivos países.
Impostos de importação proibitivos, que sofríamos durante decadas para proteger a incipiente industria automobilística nacional a qual se aproveitou disso para produzir e vender aquilo o que o Collor chamou de “carroças”, servem de exemplo, de como se pode prejudicar uma população inteira em benefício de uns poucos. Sobre a Lei de Informática dos governos militares é melhor nem pensar.
Em outros casos, sob a égide da segurança e da proteção da saúde, são criadas normas e regulamentos de difícil cumprimento por quem não está especificamente equipado para tanto. Os fabricantes de calçados de segurança que o digam. Somente agora a União Européia unificou as exigências dentro de uma única lei acabando de vez com vinte e uma legislações diferentes que regulamentavam o assunto, muitas vezes conflitantes entre si.
A determinação publicada no Consumer Product Safety Improvement Act de 14 de agosto de 2008, nos Estados Unidos, sobre o conteúdo de chumbo na pintura com limite de 90 partes por milhão para produtos a partir de 14 de agosto de 2009 é um bom exemplo de como através da justificativa de proteger a saúde publica se dificulta a importação de produtos de paises, que ou não adotam medida semelhante ou não tem condição de cumprir a medida.
Não que isso constituísse alguma novidade. Temos ainda muito recente o caso do conteúdo de cromo hexavalente (Cr6) na curtição de couros, cuja observação não permitiu a entrada de peles curtidas na própria União Européia para outros paises membros. Só para informação – esta quantidade é limitada a 13 mg por kilograma de couro curtido.
Muitos países já restringiam a entrada de peles e couros curtidos com corantes na base do AZO, com formaldeido, com pentaclorofenol (PCP), partes metálicas aplicadas no calçado contendo níquel e assim por diante. Não é fácil de entender que mal poderia causar uma fivela com conteúdo de níquel, que dizem ser uma substancia cancerígena, mas daí a deduzir que o corpo da pessoa correria algum perigo de contrair câncer, me parece que há bastante exagero.
Todos nós, evidentemente, queremos usar artigos que não ofereçam perigo à saúde, principalmente aqueles artigos que entram em contato com a pele diretamente. Mas, também, temos interesse, para que a proteção exagerada não aumente o custo dos produtos ou dificulte a sua manufatura. E pelo que parece, o fator econômico, nestes casos, não é levado em conta. Fator protecionismo em si, e não a proteção do corpo, mas a dificuldade criada para determinadas importações fala mais alto.
Zdenek Pracuch